Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010236-85.2024.5.15.0144

Responsabilidade subsidiária: repercussão geral

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDUTA CULPOSA NÃO DEMOSTRADA. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE-1.298.647 (Tema 1.118) fixou tese jurídica, segundo a qual não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Por outro lado, a despeito de a Tese 3 do Tema 1.118 prever ser responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, a concessão do adicional de insalubridade não tem o condão de, por si só, resultar na automática responsabilização subsidiária do ente público. No caso, a parte autora deverá comprovar a conduta culposa da Administração, consistente na negligência da fiscalização da obrigação inadimplida ou na inércia após ciência formal. Logo, impõe-se à embargante a comprovação da conduta culposa do ente público, tomador dos serviços, o que não ocorreu na hipótese em liça. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.