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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011801-15.2023.5.15.0146

Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DA SUBSEÇÃO UNIFORMIZADORA DESTA CORTE (EMB-RR-555-36.2021.5.09.0024). 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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