TSTAg-AIRR 180-04.2013.5.15.0071
Execução: erro grosseiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Erro grosseiro
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos do despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a impossibilidade de interposição de recurso de revista contra decisão monocrática. Limita-se, pois, a afirmar que atendeu aos requisitos de admissibilidade, a alegar que não incide o óbice da Súmula 126 do TST e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa no valor de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Art. 475-J do CPC