TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 1001235-78.2020.5.02.0009
Fraude à execução: contrato de compra e venda
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fraude à execução
- Contrato de compra e venda
- Registro
- Erro material constatado e sanado
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. ERRO MATERIAL CONSTATADO E SANADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Fraude à Execução