Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001316-14.2023.5.02.0044
Rescisão indireta: indenização por dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RESCISÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator