TSTEDCiv-Ag-AIRR 10011-55.2023.5.18.0261
Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Multa Cominatória / Astreintes
- Astreintes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC – ERRO MATERIAL Como se extrai da leitura do acórdão, de fato, não consta da parte dispositiva da certidão de julgamento ou da ementa do julgado a imposição da multa, mas exclusivamente na fundamentação. Não divisado o intuito procrastinatório ou a má-fé processual na interposição do recurso, a referência à multa, na fundamentação do julgado, decorre de erro material, passível de ser sanado no presente momento processual. Embargos de Declaração acolhidos para excluir da fundamentação do acórdão embargado a referência à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, sanando erro material, excluir da fundamentação do acórdão embargado a referência à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Astreintes