TSTAg-Emb-EDCiv-AIRR 11152-66.2020.5.18.0083
Deserção do agravo de petição: decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Cerceamento de Defesa
Ementa
Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. 1. Na hipótese em que o acórdão turmário nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula nº 353 do TST. 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da Turma, não merece reforma, pois, em se tratando de agravo de instrumento em recurso de revista não provido porque constatado que a decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, o caso não está enquadrado em nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, razão pela qual é incabível o recurso de embargos. 3. Logo, e uma vez que os embargos são incabíveis por total ausência de respaldo legal, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando às agravantes, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa