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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001732-70.2022.5.02.0317

Insurgência genérica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, o agravante limitou-se a arguir, genericamente, que " demonstrou de forma cristalina as razões a que se pretende a reforma do r. julgado, de forma que os pontos objetos do Recurso de Revista foram delimitados, portando, desincumbiu-se a oro agravante, de seu encargo " (fls. 636). 3. A parte sequer delimita qual a matéria objeto de sua insurgência, tampouco impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Controle de Jornada; Cerceamento de Defesa

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