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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 570-19.2012.5.05.0028

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Transcrição da petição de embargos de declaração
  • Ausência
  • Não atendimento dos requisitos
  • Não atendidos os requisitos do art. 896, 1º-A, IV, da CLT
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 896, 1º-A, IV, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração opostos, mas apenas o trecho do acórdão regional que os julgou. Não atendidos os requisitos do art. 896, 1º-A, IV, da CLT. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, não é possível o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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