TSTAg-AIRR 570-19.2012.5.05.0028
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição da petição de embargos de declaração
- Ausência
- Não atendimento dos requisitos
- Não atendidos os requisitos do art. 896, 1º-A, IV, da CLT
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 896, 1º-A, IV, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração opostos, mas apenas o trecho do acórdão regional que os julgou. Não atendidos os requisitos do art. 896, 1º-A, IV, da CLT. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, não é possível o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova