TSTAg-AIRR 0020910-67.2019.5.04.0221
Execução: tempo de espera
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Tempo de espera
- Repouso e feriados
- Intervalos intrajornada e interjornada
- Adicional noturno
- Critérios de apuração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. TEMPO DE ESPERA. REPOUSO E FERIADOS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nos termos da OJ 123 da SbDI-2 do TST, a configuração de ofensa à coisa julgada exige dissonância patente entre o acórdão regional questionado e o título exequendo, o que não se verifica na hipótese, tendo em vista que o TRT de origem limitou-se a realizar a interpretação do alcance do título executivo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator