STJAgRg no AREsp 2.629.646
Tentativa de estupro
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tentativa de estupro
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Tentativa de estupro. Reexame de provas. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas.
2. A análise das provas dos autos, conforme pretendido pelo agravante, demandaria reexame de todo o acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. A tentativa de estupro foi configurada, pois o agravante iniciou a execução do crime, mas não o consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, afastando a tese de desistência voluntária.
4. Não se verifica ilegalidade no tocante ao quantum de 1/2 da fração da tentativa, considerando o inter criminis percorrido pelo agravante.
5. A jurisprudência do STJ não admite a desclassificação do crime de tentativa de estupro para a contravenção de importunação sexual, dada a gravidade dos atos.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.