TSTAg-AIRR 20870-61.2014.5.04.0027
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Jornada de trabalho
- Adicional de transferência
- Duração do Trabalho
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Ajuda de Custo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista quando a parte não atende adequadamente as exigências do art. 896, § 1.ª-A da CLT ou, ainda, quando a pretensão vem ancorada na existência de uma situação fática diversa daquela expressamente fixada pelo Regional (Súmula n.º 126 do TST). Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém . Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ajuda de Custo; Definitiva / Provisória