TSTAg-AIRR 10749-82.2019.5.18.0261
Deserção do recurso de revista: ausência de complementação do valor das custas processuais
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de complementação do valor das custas processuais
- Não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, a parte reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de complementar o valor das custas processuais majoradas pelo juízo a quo. Como não houve insuficiência do recolhimento das custas processuais do recurso de revista, mas sim ausência de recolhimento de qualquer valor relativo ao valor de custas exigidas no momento próprio de interposição do referido recurso, não incide a OJ nº 140 da SBDI-I do TST. III. Quanto ao agravo interno interposto pela parte reclamante, nos termos do art. 997, §2º, III do CPC, seu recurso de revista adesivo não deve ser conhecido, restando prejudicada sua análise. IV. Agravos internos de que se conhecem e a que se negam provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.