TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000437-21.2016.5.02.0442
Multa cominatória: modalidade
- Direito do Trabalho
- Multa cominatória
- Modalidade
- Faculdade do magistrado
- Multa Cominatória / Astreintes
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. MODALIDADE. FACULDADE DO MAGISTRADO. 1. O Tribunal Regional estabeleceu prazo de dez dias para cumprimento da obrigação de fazer (entrega do PPP), prevendo multa pelo descumprimento. 2. A parte pretende a imposição de multa diária, porém, o cumprimento da obrigação de fazer está devidamente resguardado pela multa cominatória fixada e nada impedirá que, uma vez descumprido no prazo assinalado, o juiz da execução reforce o comando e estabeleça novos prazos e valores cominatórios. 3. Assim, ainda que superado o óbice da Súmula 297 do TST, o recurso de revista não se viabiliza na medida em que a decisão regional impugnada é harmônica com a ordem jurídica, sendo faculdade do magistrado a definição da modalidade de penalização cominatória a ser utilizada no caso concreto. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Ente Público