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Jurisprudências

TSTAIRR 1000203-04.2022.5.02.0709

Execução: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, visto que as executadas procederam à transcrição integral do v. acórdão regional, sem nenhum destaque em relação à tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, essa transcrição integral não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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