TSTAg-AIRR 100327-80.2016.5.01.0343
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Horas extras
- Ausência de cartões de ponto
- Trecho insuficiente
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Na hipótese, a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras