TSTAg-AIRR 0000923-14.2022.5.22.0003
Impugnação genérica: ausência de delimitação do objeto do recurso
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Impugnação genérica
- Ausência de delimitação do objeto do recurso
- Princípio da devolutividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. No caso dos presentes autos, constata-se que os argumentos recursais veiculados no Agravo Interno revelam-se extremamente genéricos, não permitindo sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte. Tem-se, daí, que não se viabiliza o exame do mérito do apelo, porquanto ausente a necessária delimitação do objeto do recurso. 3. Precedentes desta Corte superior. 4. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator