Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0020445-93.2023.5.04.0261

Intervalo do artigo 384 da CLT: contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. A jurisprudência desta Corte estabelece que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, no que diz respeito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, são aplicáveis aos contratos vigentes a partir da data de sua vigência. Assim, o artigo 384 da CLT não é aplicável após 11 de novembro de 2017, data em que a mencionada legislação entrou em vigor. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.