TSTEDCiv-Ag-AIRR 21040-72.2018.5.04.0001
Não ocorrência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não ocorrência
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. FALTA DE DIALETICIDADE OU MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Apesar de se negar provimento ao agravo, não se reconhece a falta de dialeticidade ou a manifesta inadmissibilidade que justificaria a imposição de multa, tendo o réu apenas exercido o amplo direito de defesa, constitucionalmente assegurado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR