TSTEDCiv-ROT 0002051-34.2023.5.08.0000
Cláusula décima quarta
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cláusula décima quarta
- Norma Coletiva - Anulação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO ANULATÓRIA – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Anulação