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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0002051-34.2023.5.08.0000

Cláusula décima quarta

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO ANULATÓRIA – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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