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Jurisprudências

TSTRRAg 0000615-23.2021.5.05.0023

Horas extras: enquadramento em cargo de confiança

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Enquadramento em cargo de confiança
  • Julgamento ultra petita
  • Não ocorrência
  • Enquadramento jurídico dos fatos apresentados pela parte
  • Inadimplemento evidenciado pelos holerites juntados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO EM CARGO DE CONFIANÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS APRESENTADOS PELA PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INADIMPLEMENTO EVIDENCIADO PELOS HOLERITES JUNTADOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 791-A DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017, ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 11/11/2017. TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 0003 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TEMA REPETITIVO Nº 160. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 160. Definiu-se que: “aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972”. O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de instrumento das partes autora e ré. Ainda, CONHECER do recurso de revista da ré, apenas quanto ao tema ¿PETROLEIROS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TEMA REPETITIVO Nº 160. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿, por violação do artigo 3º da Lei nº 605/49, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a observância do percentual de 16,67%, já aplicado pela reclamada, julgando, assim, totalmente improcedente o pedido de diferenças de repouso semanal remunerado formulado no item ¿c¿ da petição inicial (fl. 19). Ante a sucumbência recíproca, condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré, no importe de 5%, incidentes sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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