TSTAg-AIRR 0001048-86.2024.5.08.0201
Dobra de férias: alegação de concessão e pagamento fora do prazo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Dobra de férias
- Alegação de concessão e pagamento fora do prazo
- Matéria probatória
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOBRA DE FÉRIAS. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO FORA DO PRAZO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho