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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001048-86.2024.5.08.0201

Dobra de férias: alegação de concessão e pagamento fora do prazo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Dobra de férias
  • Alegação de concessão e pagamento fora do prazo
  • Matéria probatória
  • Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOBRA DE FÉRIAS. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO FORA DO PRAZO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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