TSTAg-Emb 0010591-57.2021.5.03.0137
Diferenças salariais: adicional por tempo de serviço
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Adicional por tempo de serviço
- Alteração contratual
- Supressão
- Prescrição total
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Inexistindo preceito de lei que assegure o direito à percepção das diferenças salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço, incide a prescrição total, consoante dicção da primeira parte da Súmula 294 do TST (“Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”). 2. Na hipótese dos autos, o Regional decidiu que “aplica-se à hipótese a prescrição parcial, nos termos da parte final do item II da Súmula 294 do C. TST”, em relação à pretensão de diferenças salariais decorrentes de adicional por tempo de serviço. 3. Nesse contexto, o acórdão recorrido dissentiu da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora