TSTEDCiv-Ag-Emb-ARR 1259-10.2016.5.10.0020
Deserção do recurso de embargos reconhecida pela presidência da turma
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Deserção do recurso de embargos reconhecida pela presidência da turma
- Gratificação
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
- Recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. Não se configura omissão eventual ausência de pronunciamento no acórdão embargado acerca de matéria (prerrogativas processuais da Fazenda Pública ao SERPRO) que, sem justificativa razoável, tem caráter inovatório e se mostra em contrassenso ao sustentado pela parte quanto à deserção dos embargos reconhecida em juízo prévio de admissibilidade pela Presidência da Turma deste Tribunal. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Gratificação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Recurso; Penalidades Processuais; Descontos Previdenciários