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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.240.246

Nulidade de título judicial que embasou cumprimento de sentença

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Nulidade de título judicial que embasou cumprimento de sentença
  • Omissão da corte local
  • Questão relevante
  • Retorno à origem

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE TÍTULO JUDICIAL QUE EMBASOU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO DA CORTE LOCAL. QUESTÃO RELEVANTE. RETORNO À ORIGEM.

1. A parte tem direito ao esgotamento do exame do conjunto fático-normativo pelo Tribunal de origem, de forma a evitar que sua pretensão cognitiva seja obstada no Superior Tribunal de Justiça.

2. Instado a se manifestar sobre a nulidade do título judicial que embasou o cumprimento de sentença, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o argumento de inexistência de vícios.

3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional.

4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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