STJAgInt nos EDcl no REsp 2.240.246
Nulidade de título judicial que embasou cumprimento de sentença
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de título judicial que embasou cumprimento de sentença
- Omissão da corte local
- Questão relevante
- Retorno à origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE TÍTULO JUDICIAL QUE EMBASOU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO DA CORTE LOCAL. QUESTÃO RELEVANTE. RETORNO À ORIGEM.
1. A parte tem direito ao esgotamento do exame do conjunto fático-normativo pelo Tribunal de origem, de forma a evitar que sua pretensão cognitiva seja obstada no Superior Tribunal de Justiça.
2. Instado a se manifestar sobre a nulidade do título judicial que embasou o cumprimento de sentença, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o argumento de inexistência de vícios.
3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.