TSTAIRR 0100451-40.2018.5.01.0522
Assistência judiciária gratuita: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Horas extras
- Regime de compensação
- Escala 12x36
- Inexistência de previsão em norma coletiva
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –RITO SUMARÍSSMO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o apelo, a parte se limitou a apontar violação de dispositivo infraconstitucional, o que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no § 9º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 12X36. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator