Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 137800-55.2006.5.01.0342

Cerceamento de defesa: julgamento antecipado da lide

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Julgamento antecipado da lide
  • Prescrição
  • Óbice processual do art. 896-a, §1º, da CLT
  • Prescrição e Decadência
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PRESCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896-A, §1º, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, quanto ao "cerceamento de defesa  julgamento antecipado da lide" , conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Em relação à "prescrição", verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Após a publicação do acórdão, determino o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, e, após as providências cabíveis, sejam os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Substituto Processual; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.