TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000291-11.2023.5.08.0013
Prejudicialidade das demais questões processuais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prejudicialidade das demais questões processuais
- Terceirização e responsabilidade subsidiária do ifood
- Não aderência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS. TERCEIRIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO IFOOD. TEMA 1.382. NÃO ADERÊNCIA. 1. A embargante pede pronunciamento a respeito da necessidade de suspensão do processo por força do Tema 1.389 do STF. Além disso, alega omissão quanto ao reconhecimento da transcendência jurídica da matéria e do efetivo descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Como o agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, ficou prejudicada a análise da transcendência e da efetiva existência dos óbices processuais denunciados na decisão denegatória e não impugnados pelo agravante. 3. Além de a falta de dialeticidade recursal impedir até mesmo a análise da incidência do Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF, destaca-se que o recurso de revista versava sobre a responsabilidade subsidiária do IFOOD, não havendo, portanto, aderência ao tema invocado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator