TSTARR-ARR 11215-63.2013.5.18.0010
(4ª Turma) GMALR/raf / DIREITO DO TRABALHO: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- (4ª Turma) GMALR/raf / DIREITO DO TRABALHO
- Ente público
- Contrato de trabalho encerrado antes da privatização
- Responsabilidade
- Efeito vinculante
- Inversão da ordem de julgamento dos recursos
Ementa
(4ª Turma) GMALR/raf / DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. I. QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. Verifica-se que, nas instancias ordinárias, a pretensão empresarial atinente ao afastamento da sua responsabilidade foi julgada improcedente. Assim, eventual provimento do recurso de revista interposto pela Reclamada quanto a esse tema, interferirá no exame do mérito do agravo de instrumento, no qual se pretende afastar sua condenação pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas na presente demanda. Impõe-se, dessa forma, a inversão da ordem de julgamento, a fim de proceder inicialmente o exame do recurso de revista da Reclamada. Assim, inverte-se a ordem de julgamento, passando ao exame, de imediato, do recurso de revista interposto pela CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D . II. CASO EM EXAME 1. Recurso de revista em que se discute a responsabilidade trabalhista de ente público tomador de serviços, no período anterior à privatização. III. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o ente público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas, quando terceiriza serviços. IV. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, ao imputar a responsabilidade ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou a tese vinculante do STF. 5. A transcendência política foi reconhecida em virtude da contrariedade à jurisprudência do STF. V. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXAME PREJUDICADO. Uma vez provido o recurso de revista da Reclamada para julgar improcedente o pedido de responsabilização da Reclamada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A, pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
Tese
1. A responsabilidade de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXAME PREJUDICADO. Uma vez provido o recurso de revista da Reclamada para julgar improcedente o pedido de responsabilização da Reclamada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A, pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:(a) reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A, quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE.", e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilização da Reclamada pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas;(b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da Reclamada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.; e(c) como consequência do conhecimento e provimento do recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade", deve ser excluída a multa imposta no julgamento de Embargos de Declaração, conforme entendimento da C. SBDI-1.