TSTAg-AIRR 24822-86.2013.5.24.0072
Redirecionamento da execução para os sócios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento da execução para os sócios
- Horas in Itinere
- Contribuição Confederativa
- Salário In Natura
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A discussão acerca do redirecionamento da execução para os sócios, em face do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República . 3. Não se encontrando o apelo fundamentado, adequadamente, na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Salário In Natura; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Grupo Econômico; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional