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Jurisprudências

TSTAIRR 0001129-62.2019.5.17.0006

Competência da justiça do trabalho: prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Teoria menor
  • Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO DESPACHO REGIONAL. Em seu Agravo de Instrumento, os executados não se insurgem contra o fundamento do despacho regional de que o tema carece de prequestionamento, de modo que não há como conhecer do tópico diante o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. TEMA 660 DO STF. SÚMULA Nº 266/TST. Inicialmente, reconhece-se que a discussão acerca da aplicação da “teoria menor” possui transcendência jurídica. Contudo, em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Conforme o Tema 660 do STF: "a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." Assim, a alegação dos Executados de que a desconsideração da personalidade jurídica da Executada e redirecionamento da execução contra os sócios, mesmo diante da decretação de recuperação judicial, teria violado os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, tem natureza infraconstitucional, não desafiando recurso de revista por ofensa direta e literal à norma da Constituição da República. Da mesma forma, a violação ao princípio da legalidade ocorreria, em tese, somente de forma reflexa, o que também não autorizaria o conhecimento do Recurso de Revista. Ressalte-se que a decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Sexta Turma. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em relação ao tema ¿competência¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento; II - em relação ao tema ¿desconsideração da personalidade jurídica¿, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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