TSTEDCiv-Ag-AIRR 10751-79.2014.5.01.0009
Indenização por Dano Moral: grupo Econômico
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por Dano Moral
- Grupo Econômico
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Multa por Descumprimento de Ordem Judicial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional