TSTAIRR 0000767-66.2024.5.12.0057
Adicional de insalubridade: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Rescisão indireta
- Honorários advocatícios
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HORAS EXTRAS. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 4. RESCISÃO INDIRETA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a reclamante deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator