TSTRR 10206-78.2021.5.15.0104
Fase de execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Majoração
- Análise dos critérios de valoração
- Omissão não configurada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II. Tratando-se de recurso de revista em fase de execução, o seu cabimento está restrito à comprovação de ofensa direta e literal à norma da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST. III. No caso, tem-se por desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais invocados pela parte recorrente, uma vez que a Corte de origem consignou suficientemente as razões que motivaram o seu convencimento sobre a razoabilidade e a proporcionalidade entre a quantia fixada e as condicionantes relativas ao trabalho prestado pelo advogados, como " o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza da causa e o tempo exigido para o trabalho do advogado ". IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pela parte exequente.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional