TSTAg-AIRR 1000260-02.2020.5.02.0318
Execução: nessa trilha, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Consoante consignado na decisão agravada, a primeira executada não impugnou, no agravo de instrumento, os fundamentos invocados pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios