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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 11370-21.2014.5.01.0005

Isonomia de direitos entre empregados terceirizados e os empregados da tomadora de serviços

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria atinente à " equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços " nos autos do RE 635.546/MG ( Tema 383 ) em que se fixou a seguinte tese jurídica: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ", nos termos do acórdão publicado no DJe em 19/05/2021,com trânsito em julgado no dia 09/02/2024. No presente caso , a Turma desta Corte concluiu que o empregado da empresa prestadora de serviços não tem direito aos benefícios concedidos aos empregados da empresa tomadora dos serviços. Nesse contexto, conclui-se que a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 , ao julgar o RE 958.252/MG e o RE 635.546/MG. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - indeferir o requerimento da parte Agravante (seq. 212); e II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Horas Extras; Enquadramento Sindical; Divisor

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