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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001309-57.2024.5.07.0014

Reconhecimento de vínculo de emprego: ausência dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Ausência dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é vedado o reexame de fatos e provas em sede de Recurso de Revista. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, pela ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, ao consignar que a prova produzida não demonstrou, de forma segura, a prestação de serviços do reclamante em favor da reclamada. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável nesta instância extraordinária. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Não havendo reparos a fazer na decisão Agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a manifesta improcedência do recurso (art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015).

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