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Jurisprudências

STJREsp 2.194.699

Previdência privada: complementação de aposentadoria

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Previdenciário
  • Direito do Trabalho
  • Previdência privada
  • Complementação de aposentadoria
  • Inclusão de parcelas reconhecidas em reclamatória trabalhista
  • Modulação dos temas 955 e 1021 do STJ
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. MODULAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1021 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos das teses fixadas para o Tema 955 dos Recursos Repetitivos, em modulação de efeitos da decisão, nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data daquele julgamento, " admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso" (REsp 1.312.736/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/08/2018).

2. O acórdão recorrido aplicou a modulação dos Temas 955 e 1021 para admitir o recálculo do benefício, condicionado à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática pelo próprio participante, mediante perícia atuarial.

3. A sucumbência foi corretamente fixada com base na conclusão pela derrota, mesmo que parcial, na ação, por imposição legal do art. 85 do CPC/2015, em conformidade com a jurisprudência do STJ.

4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.

5. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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