TSTAg-RR 11779-78.2015.5.15.0067
Base de cálculo do adicional de insalubridade: transcrição do inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, sem destaques
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Inobservância da lei 13.015/14
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUES. INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO DE QUE TRATA O ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT - INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14 - ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a ré apresenta em seu recurso de revista a transcrição integral da decisão regional quanto ao tema ora impugnado sem, contudo, indicar expressamente o trecho que demonstra o prequestionamento da referida matéria veiculada no recurso de revista, e, por esse motivo, não alcança conhecimento. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Precedentes. Assim, desatendido o pressuposto processual previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido no tema .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Base de Cálculo; Valor Arbitrado