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Jurisprudências

TSTAIRR 21596-69.2020.5.04.0271

Rito sumaríssimo: responsabilidade civil do empregador

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, a revista não alcança conhecimento pela indicação de afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal, tendo em vista não ser possível visualizar a sua afronta direta e literal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, na medida em que o referido dispositivo assegura o direito à indenização por dano moral decorrente de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, não tratando da questão correlata ao valor arbitrado à indenização. 2. FGTS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu, quanto aos temas em epígrafe, os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Valor Arbitrado

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