TSTAIRR 0001318-61.2014.5.12.0036
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Incólume, pois, o artigo 93, IX, da CF. 2
- Validade da citação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da validade da citação, não havendo falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólume, pois, o artigo 93, IX, da CF. 2. VALIDADE DA CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se reconhece nulidade da citação quando o executado não comprova que a notificação foi enviada a endereço incorreto ou que não produziu efeitos válidos. O direito de defesa foi devidamente assegurado, tendo a parte se utilizado dos meios recursais disponíveis. Observado o devido processo legal e inexistindo prejuízo processual, mantém-se o acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator