TSTAg-AIRR 1126-82.2016.5.05.0027
Terceirização: licitude
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Responsabilidade subsidiária
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No caso, não há nenhuma transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado aos temas debatidos no recurso de revista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing