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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000374-59.2023.5.13.0022

Negativa de prestação jurisdicional: pressuposto recursal não observado

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdição, a parte, nas razões do recurso de revista, não atendeu os pressupostos recursais do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, relativos à transcrição do acórdão dos embargos de declaração, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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