Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001256-06.2018.5.02.0080

Decisão unipessoal que nega seguimento a agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inicialmente, frise-se que o autor não devolve as controvérsias referentes aos temas "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "prescrição". Por tal razão, cumpre esclarecer que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo interno serão apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão . Ademais, não prospera a pretensão recursal referente à controvérsia em torno da " INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE TRANSFERIU O PESSOAL DA CBTU PARA FLUMITRENS" , porquanto, neste momento processual, o autor queda-se silente quanto à pronúncia da prescrição total da ação, sem análise meritória, e à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, e a Corte Regional, ao pronunciar a prescrição, não disponibiliza tese sobre a nulidade da sucessão trabalhista. É bem verdade, que o autor opôs embargos de declaração visando o prequestionamento da matéria. No entanto, o TRT permaneceu silente, o que ensejou, em sede de recurso de revista, preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ocorre que, como referido acima, o autor não devolve tal preliminar, atraindo o óbice da preclusão. Resumindo, não há como adentrar no mérito da questão referente à sucessão trabalhista, ante o óbice da Súmula 297/TST. Não se cogita, portanto, de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Transferência; Administração Pública; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.