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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001516-83.2018.5.02.0371

Turnos ininterruptos de revezamento: alternância de turnos dentro do mesmo mês

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Alternância de turnos dentro do mesmo mês
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS DENTRO DO MESMO MÊS. OJ 360 DA SBDI-1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a alternância dos turnos de trabalho ocorria dentro do mesmo mês, configurando turnos ininterruptos de revezamento e tornando devidas as horas extras excedentes à 6ª diária. A revisão dessa premissa em sede de recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST. Ademais, é inaplicável a norma coletiva invocada pela reclamada, pois o Regional afastou sua incidência ao reconhecer que a alternância mensal ou intramensal dos turnos não está autorizada pelas cláusulas normativas, que preveem jornada fixa com alternância apenas a cada 4 ou 6 meses. Incidência da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-I do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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