TSTAg-RRAg 1001516-83.2018.5.02.0371
Turnos ininterruptos de revezamento: alternância de turnos dentro do mesmo mês
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância de turnos dentro do mesmo mês
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS DENTRO DO MESMO MÊS. OJ 360 DA SBDI-1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a alternância dos turnos de trabalho ocorria dentro do mesmo mês, configurando turnos ininterruptos de revezamento e tornando devidas as horas extras excedentes à 6ª diária. A revisão dessa premissa em sede de recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST. Ademais, é inaplicável a norma coletiva invocada pela reclamada, pois o Regional afastou sua incidência ao reconhecer que a alternância mensal ou intramensal dos turnos não está autorizada pelas cláusulas normativas, que preveem jornada fixa com alternância apenas a cada 4 ou 6 meses. Incidência da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-I do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional