TSTAg-AIRR 0010002-45.2024.5.03.0142
Minutos residuais: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Regional asseverou que a prova oral deixa claro que o reclamante não executava quaisquer atividades antes ou depois do registro de jornada no cartão de ponto, destacando, ainda, que a prova documental retrata fielmente as horas de efetivo labor. Nessa trilha, entendimento diverso ao proferido pela Corte a quo ensejaria o reexame de provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator