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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010408-59.2025.5.03.0036

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimento a respeito da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos a respeito da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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