TSTAg-AIRR 12008-87.2019.5.15.0070
Indenização por danos morais: atraso no pagamento dos salários
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Atraso no pagamento dos salários
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896,§1º-A, I E III, da CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada manteve o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i)determinar a retirada do segredo de justiça e ii) não conhecer do agravo interno.