TSTAIRR 1146-62.2018.5.09.0651
Fase de execução: cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cabimento
- Ofensa direta e literal a constituição
- Não configuração de ofensa direta
- Logo, é inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO. OFENSA DIRETA E LITERAL A CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA . No caso presente, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada por entender que não houve o cumprimento da regra inscrita no artigo 897, §1º, da CLT, ante a ausência de delimitação de valores. A questão discutida nos autos possui cunho processual, portanto, de natureza infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), razão pela qual a ofensa a dispositivo da Constituição Federal somente se caracterizaria de forma indireta, circunstância que não atende ao requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT. No caso, conquanto a Executada afirme que o recurso de revista se viabiliza por infringência à Constituição Federal, a ofensa ao dispositivo mencionado (artigo 5º, LV, da CF), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Logo, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.