TSTAg-EDCiv-ROT 0003183-13.2023.5.05.0000
Liberação de valores incontroversos em execução provisória
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Liberação de valores incontroversos em execução provisória
- Coisa julgada
- Transmudação da execução provisória em definitiva
- Ausência de interesse de agir
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COISA JULGADA. TRANSMUDAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO DESPROVIDO. I – O mandado de segurança centra-se na pretensão de liberação de valores incontroversos em favor do impetrante no âmbito de uma execução que, à época, ainda era provisória. II - No caso, em liminar, o Desembargador determinou a liberação dos valores, mantida pelo Colegiado Regional, sendo que o montante já foi efetivamente destinado ao impetrante, ora exequente da ação matriz. Diante dessa realidade, por monocrática, o recurso ordinário da litisconsorte não foi conhecido por falta de interesse de agir, decisão contra a qual a empresa se insurge em agravo. III - O levantamento dos valores pela parte impetrante impede o seguimento da discussão em sede de mandado de segurança, uma vez que tal instrumento não pode ser utilizado como ação regressiva de cobrança ou de repetição de indébito trabalhista. Incidência da Súmula nº 269 do STF. IV - Em todo o caso, verifica-se que se formou a coisa julgada da decisão que condenou a empresa, o que autoriza a transmudação da execução provisória em definitiva. Assim, por mais esse fundamento, isto é, diante da impossibilidade de alteração da condenação contra a empresa litisconsorte, ratifica-se o entendimento pela ausência de interesse de agir da parte agravante pelo prosseguimento da discussão em sede de mandado de segurança. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização